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Filipe Pires
Volta Redonda (RJ)
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Filipe Pires
Comentário ·
ano passado
OMS inclui Síndrome da Alienação Parental na classificação mundial de doenças
Abr Jurídico e Contabilidade
·
há 8 anos
Trata-se da maior covardia contra uma criança e seus genitores.
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Filipe Pires
Comentário ·
ano passado
A Súmula nº 84 do STJ e a insegurança jurídica
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
sem falar na Boa-fé do adquirente. Absurdo alguém perder o imóvel pq não deu publicidade. Deve sim, ter direito de defesa através de ação própria (embargos de terceiro) e arcar com qq prejuízo de terceiros. Acho que a lei está perfeito e a súmula 84 deu correta interpretação ao caso.
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Filipe Pires
Comentário ·
ano passado
A Súmula nº 84 do STJ e a insegurança jurídica
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Discordo chamar de "desidioso" quem não averbou o "contrato de compra e venda" na matrícula do imóvel. Explico. Na compra de um imóvel vc "registra" o contrato de compra e venda do imóvel e depois averba na matrícula do imóvel esse contrato. Contudo, muitos corretores de imóveis possuem parcerias com algum cartório onde auferem algum tipo de comissão. Vale lembrar que o "registro" o contrato de compra e venda pode ser feito em qq cartório, mas este deve ser averbado na matrícula do imóvel (a matrícula tem um cartório específico). Estou com um caso de uma cliente que comprou um apto, registrou o contrato onde o corretor de imóveis indicou e ela saiu com o contrato td feliz achando que estava tudo resolvido e 15 anos depois descobriu uma constrição do imóvel no CNIB. O corretor não informou que ela deveria ter levado o contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis. Como leiga, não vejo que ela foi desidiosa, só foi mal informada pelo corretor. "O contrato de compra e venda de imóvel deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A averbação é um procedimento que pode ser feito na matrícula do imóvel para tornar públicas alterações relacionadas ao imóvel."
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Adilson Nogueira
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Petição de divórcio consensual judicial
Edmara Mendes de Souza
·
há 10 anos
Petição bem elaborada, basta realizar os ajustes ao caso concreto que se diferenciam entre si.
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Adiel Brito
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Petição de divórcio consensual judicial
Edmara Mendes de Souza
·
há 10 anos
Obrigado pela sua disposição em publicar este modelo.
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Dra Silvanira Prado
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Petição de divórcio consensual judicial
Edmara Mendes de Souza
·
há 10 anos
Parabéns!
È louvável a atitude de pessoas que compartilham conhecimentos om outras pessoas. Muito grata.
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